Recurso. Falta de conclusões. Rejeição do recurso

RECURSO. FALTA DE CONCLUSÕES. REJEIÇÃO DO RECURSO
APELAÇÃO Nº
158/11.3TBSJP.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
Data do Acordão: 10-11-2015
Tribunal: COMARCA DE VISEU – MOIMENTA DA BEIRA – INST. LOCAL – SEC. COMP. GEN. – J1
Legislação: ARTS. 639, 641 Nº2 B) CPC
Sumário:

  1. A reprodução integral e ipsis verbis do anteriormente alegado no corpo das alegações, ainda que apelidada de “conclusões” pela apelante, não pode ser considerada para efeito do cumprimento do dever de apresentação das conclusões do recurso.
  2. Equivalendo à ausência de conclusões, dará lugar à rejeição do recurso, nos termos do art. 641º, nº1, al. b), Novo CPC.

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