Recurso do assistente. Legitimidade. Interesse em agir

RECURSO DO ASSISTENTE. LEGITIMIDADE. INTERESSE EM AGIR
RECURSO CRIMINAL Nº
570/08.5TAPBL-D.C1
Relator: JORGE DIAS
Data do Acordão: 13-01-2016
Tribunal: LEIRIA (INSTÂNCIA CENTRAL) – SECÇÃO CRIMINAL– J3
Legislação: ARTS. 69.º E 401.º, N.º 1, AL. B) DO CPP
Sumário:

  1. Uma condição de suspensão da execução da pena de prisão não é ou não representa qualquer direito do assistente. Logo, qualquer que seja o sentido da decisão, nunca poderá ser uma decisão proferida contra o assistente.
  2. É antes um dever que se impõe ao arguido e que se entende que o cumprimento desse dever é conveniente e adequado à realização das finalidades da punição.

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