Recurso da matéria de facto. Ónus de alegação. Factos essenciais. Inquisitório

RECURSO DA MATÉRIA DE FACTO. ÓNUS DE ALEGAÇÃO. FACTOS ESSENCIAIS. INQUISITÓRIO
APELAÇÃO Nº
60/14.7TBSAT.C1
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
Data do Acordão: 22-09-2015
Tribunal: COMARCA DE VISEU, SÁTÃO, INSTÂNCIA LOCAL – SECÇÃO DE COMPETÊNCIA GENÉRICA
Legislação: ARTIGO 5.º Nº 1 DO NCPC
Sumário:

O facto essencial para a decisão da pretensão jurídica solicitada que não foi alegado pela partes na primeira instância não pode ser tido em conta em sede de recurso.

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