Recurso. Anulação de julgamento. Alegações. Novo recurso

RECURSO. ANULAÇÃO DE JULGAMENTO. ALEGAÇÕES. NOVO RECURSO
APELAÇÃO Nº
324/09.1TBSRT.C2
Relator: JORGE ARCANJO
Data do Acordão: 16-06-2015
Tribunal: COMARCA DE CASTELO BRANCO – CASTELO BRANCO – SECÇÃO CÍVEL
Legislação: ARTº 637º E 641º DO NCPC.
Sumário:

Tendo a Relação anulado um julgamento, por deficiência no registo da prova, não é processualmente admissível a interposição de recurso da nova sentença por mera remissão para o recurso anterior, em que o recorrente se limita agora a dizer que “dá por integralmente reproduzidas as alegações de facto e direito, bem como os fundamentos do recurso por si apresentado”.
 

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