Decisão sumária. Inadmissibilidade de recurso

DECISÃO SUMÁRIA. INADMISSIBILIDADE DE RECURSO  

RECURSO PENAL Nº 95/10.9 PCLRA.C1
Relator: BRÍZIDA MARTINS
Data do Acordão: 15-06-2011
Tribunal: 2.º JUÍZO CRIMINAL DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 417º NºS 6 E 8 E 414º Nº 2 CPP
Sumário:

  1. É inadmissível recurso da decisão sumária proferida pelo Desembargador Relator ao abrigo do artº 417º nº 6 CPP.
  2. De tal decisão cabe reclamação para a conferência, sendo apenas recorrível para o Supremo Tribunal de Justiça o acórdão que aprecie essa reclamação.

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