Ameaça agravada. Natureza do crime
AMEAÇA AGRAVADA. NATUREZA DO CRIME
RECURSO CRIMINAL Nº 94/10.0GASAT.C1
Relator: JORGE JACOB
Data do Acordão: 30-05-2012
Tribunal: COMARCA DE SÁTÃO
Legislação: ART.ºS 153º E 155º, DO C. PENAL
Sumário:
Após a revisão do C. Penal, operada pela Lei n.º 59/97, de 4 de Setembro, o crime agravado de ameaça passou a ter natureza pública (art.ºs 153º e 155º, do C. Penal).