Recurso de revisão de sentença

RECURSO DE REVISÃO DE SENTENÇA. FUNDAMENTOS E ADMISSIBILIDADE. DESPACHO QUE PÕE FIM AO PROCESSO  
RECURSO PENAL Nº
877/05.3TBCBR.C1
Relator: ALICE SANTOS
Data do Acordão: 12-05-2010
Tribunal: COIMBRA 
Legislação: ARTIGO 449º DO CPP
Sumário:

O despacho que não admite recurso ordinário, por não ser um despacho que ponha fim ao processo, não é admite recurso extraordinário de revisão (artigo 449º,nº1 e 2 do CPP).
 

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