Uniformização de jurisprudência. Novo pedido
UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. NOVO PEDIDO
APELAÇÃO Nº 194/09.0TBSCD.C1
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Data do Acordão: 11-05-2010
Tribunal: SANTA COMBA DÃO
Legislação: ARTIGOS 678.8, 2, C); 781.ºDO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ; DEC.LEI 269/98, DE 1 DE SETEMBRO
Sumário:
Quem formular um pedido que esteja em oposição com um acórdão de uniformização de jurisprudência do STJ tem o ónus de o fundar num novo facto, num novo argumento ou numa nova realidade, que seja susceptível de abalar os alicerces em que assentou esse aresto, sob pena de poder ver a sua pretensão, no todo ou em parte, qualificada como manifestamente improcedente, para os efeitos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 269/98, de 1 de Setembro.