Violação de proibições. Elementos do ilícito. Princípio da legalidade
CRIME DE VIOLAÇÃO DE PROIBIÇÕES. ELEMENTOS DO TIPO. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
RECURSO PENAL Nº 1745/08.2TAVIS.C1
Relator: RIBEIRO MARTINS
Data do Acordão: 12-05-2010
Tribunal: VISEU
Legislação: 1º e 69º E 353ºDO CP, 500º DO CPP
Sumário:
Não comete o crime p. e p. artigo 353º do CP (Violação de imposições, proibições ou interdições) o agente que, condenado em pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor, não entrega o título de condução, pese embora a expressa notificação para o efeito levada a cabo pelo tribunal da condenação.