Insuficiência da matéria de facto provada

INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA

RECURSO CRIMINAL Nº 83/09.8PTCTB.C1
Relator: MARIA PILAR OLIVEIRA 
Data do Acordão: 23-02-2011
Tribunal: COMARCA DE CASTELO BRANCO – 3º JUÍZO
Decisão: REENVIO PARCIAL
Legislação: ART.º 410º, N.º 2, AL. A), DO C. PROC. PENAL
Sumário:

A matéria de facto tanto pode ser insuficiente quando não permite a subsunção efectuada em termos de imputação de determinado crime, como quando não permite uma opção fundamentada entre penas não privativas e privativas da liberdade, entre pena de prisão efectiva e penas de substituição desta ou um juízo inteiramente fundamentado sobre o doseamento da pena, suposto que o tribunal podia investigar os factos em falta e não investigou.
 

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