Auxílio a emigração ilegal

AUXÍLIO A EMIGRAÇÃO ILEGAL 
RECURSO CRIME Nº 
8/00.6ZRCBR.C1 
Relator: BELMIRO ANDRADE
Data do Acordão: 11-10-2006
Tribunal Recurso: TRIBUNAL DE COIMBRA
Legislação Nacional: ARTIGOS 136º, DO D. L. 244/88 DE 8/8; 134º E 136º DO D. L. 34/03, DE 25/02; 26º, DO C. PENAL
Sumário:

  1. Dos preceitos legais referentes ao auxílio à emigração ilegal resulta que o legislador, quer no regime definido em 1998 quer no regime definido em 2003, distingue claramente entre a entrada em território nacional e a permanência.
  2. A punição do auxílio à permanência em Portugal foi introduzida só pelo D. L 34/03.
  3. Se os factos dados como provados se referirem a uma dessas situações e os dados como não provados se referirem à outra, não haverá qualquer contradição.
  4. O art.º 26º do C. Penal consagra o conceito extensivo de autoria cujo fulcro gira à volta da teoria da causalidade adequada.

    Consultar texto integral

  5.