Alcoolemia. Erro

ALCOOLEMIA. ERRO
RECURSO PENAL Nº
790/10.2GCLRA.C1
Relator: ALBERTO MIRA
Data do Acordão: 16-03-2011
Tribunal: 3º JUÍZO COMARCA DE LEIRIA
Legislação: PORTARIA N.º 1556/2007, DE 10 DE DEZEMBRO
Sumário:

  1. No Anexo ao Regulamento do Controlo Metrológico dos Alcoolímetros, aprovado pela Portaria n.º 1556/2007, de 10 de Dezembro, estão contidos os “erros máximos admissíveis” – EMA -, em função do teor de álcool no ar expirado (mg/l) – TAE -, tendo em conta cada uma das duas situações aí previstas: “aprovação de modelo/primeira verificação” e “verificação periódica/verificação extraordinária”.
  2. Destinando-se o Regulamento à definição das regras a que deve obedecer o controlo metrológico dos alcoolímetros quantitativos, onde pontificam as especificidades constantes dos respectivos preceitos, os “erros máximos admissíveis” são de considerar tão só nos específicos domínios de aprovação e verificação dos alcoolímetros pelo Instituto Português da Qualidade, I.P. e não na fase da sua utilização casuística pelas autoridades policiais.
     

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