Inibição da faculdade de conduzir. Pena acessória. Inadmissibilidade. Suspensão
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR. PENA ACESSÓRIA. INADMISSIBILIDADE. SUSPENSÃO
RECURSO CRIMINAL Nº 77/11.3GBNLS.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
Data do Acordão: 24-04-2013
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE NELAS
Legislação: ARTIGO 69º Nº 1 CP
Sumário:
É inadmissível a suspensão da pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor.