Inibição da faculdade de conduzir. Pena acessória. Inadmissibilidade. Suspensão

INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR. PENA ACESSÓRIA. INADMISSIBILIDADE. SUSPENSÃO

RECURSO CRIMINAL Nº 77/11.3GBNLS.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES 
Data do Acordão: 24-04-2013
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE NELAS 
Legislação: ARTIGO 69º Nº 1 CP
Sumário:

É inadmissível a suspensão da pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor.
 

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