Responsabilidade civil. Multa. Coima

RESPONSABILIDADE CIVIL. MULTA. COIMA

RECURSO CRIMINAL Nº 54/08.1IDVIS-B.C1
Relator: ALICE SANTOS 
Data do Acordão: 24-04-2013
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE NELAS
Legislação: ARTIGO 8º Nº 7 DO RGIT E 29º Nº 5 DA CRP
Sumário:

É inconstitucional, por violação do disposto no artigo 29.º, n.º 5, da Constituição, a norma do artigo 8.º, n.º 7, do Regime Geral das Infrações Tributárias quando aplicável o gerente de uma pessoa coletiva que foi igualmente condenado a título pessoal pela prática da mesma infração tributária.
 

Consultar texto integral