Notificação. Despacho. Conversão da multa em prisão
NOTIFICAÇÃO. DESPACHO. CONVERSÃO DA MULTA EM PRISÃO
RECURSO CRIMINAL Nº 959/09.2PBCBR-A.C1
Relator: LUÍS RAMOS
Data do Acordão: 24-04-2013
Tribunal: VARA DE COMPETÊNCIA MISTA E JUÍZOS CRIMINAIS DE COIMBRA – 3º JUÍZO CRIMINAL
Legislação: ARTIGOS 113º, 196º Nº 3 C), 214º Nº 1 E) E 333º Nº 5 CPP
Sumário:
A notificação ao arguido do despacho que converteu a pena de multa em prisão subsidiária deve ser efetuada por contacto pessoal.