Usurpação de funções. Inadmissibilidade. Constituição de assistente

USURPAÇÃO DE FUNÇÕES. INADMISSIBILIDADE. CONSTITUIÇÃO DE ASSISTENTE  

RECURSO CRIMINAL Nº 1066/12.6TALRA.C1
Relator: FERNANDO CHAVES
Data do Acordão: 24-04-2013
Tribunal: 1º JUÍZO CRIMINAL DO TRIBUNAL JUDICIAL DE LEIRIA 
Legislação: ARTIGOS 68º Nº 1 A) E 358º CP
Sumário:

  1. No crime de usurpação de funções previsto no artigo 358.º do Código Penal, o bem jurídico protegido consiste na integridade ou intangibilidade do sistema oficial de provimento em funções públicas ou em profissões de especial interesse .
  2. Nos processos crime por usurpação de funções, não é admissível a constituição de assistente.

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