Direito de queixa. Requisitos

DIREITO DE QUEIXA. REQUISITOS

RECURSO CRIMINAL Nº 763/09.8T3AVR-A.C2
Relator: CALVÁRIO ANTUNES
Data do Acordão: 06-03-2013
Tribunal: BAIXO VOUGA – AVEIRO – JUÍZO DE MÉDIA INSTÂNCIA CRIMINAL JUIZ 2
Legislação: ARTIGO 246.° DO CPP
Sumário:

A denúncia, queixa ou participação por crimes semi-públicos não está sujeita a formalidades especiais e, muito menos, a fórmulas sacramentais, bastando que exista uma manifestação inequívoca de vontade de que seja exercida a ação penal. Isto é, o que é necessário e essencial é que dos termos da queixa ou dos que se lhe seguirem se conclua que exista uma inequívoca vontade do ofendido de que seja exercida ação penal.
 

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