Suspensão da execução da pena. Revogação
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA. REVOGAÇÃO
RECURSO CRIMINAL Nº 15/07.8GCGRD.C2
Relator: LUÍS TEIXEIRA
Data do Acordão: 06-03-2013
Tribunal: 2º JUÍZO DO TRIBUNAL JUDICIAL DA GUARDA
Legislação: ARTIGOS 50º, 55ºE 56º CP
Sumário:
- A revogação da suspensão da execução da pena por incumprimento de qualquer dever ou condição pelo condenado, só pode ocorrer se esse incumprimento se ficar a dever a culpa grosseira do mesmo.
- Essa culpa não se pode presumir. Tem de resultar de factos ou elementos concretos.