Queixa. Difamação. Acusação particular. Comparticipação criminosa
QUEIXA. DIFAMAÇÃO. ACUSAÇÃO PARTICULAR. COMPARTICIPAÇÃO CRIMINOSA
RECURSO PENAL Nº 74/09.9GAMDA.C1
Relator: LUÍS RAMOS
Data do Acordão: 01-06-2011
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA MEDA
Legislação: ARTIGOS 180º Nº 1 CP E 115º Nº 3 CPP
Sumário:
Tratando-se de crime particular, a acusação tem que ser deduzida contra todos os arguidos, sob pena de extinção do procedimento criminal quanto a todos eles também.