Demandante. Recurso parte civil. Caso julgado penal

DEMANDANTE. RECURSO PARTE CIVIL. CASO JULGADO PENAL  

RECURSO PENAL Nº 737/08.6GAMLD.C1
Relator: LUÍS RAMOS 
Data do Acordão: 15-06-2011
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA MEALHADA
Legislação: ARTIGO 401º CPP
Sumário:

Não tendo o Ministério Público recorrido quanto à parte da decisão que absolveu o arguido, a sentença transitou em julgado quanto à matéria penal, o que tem como efeito que o recurso interposto pela demandante civil só é admissível na medida em que não contenda com a matéria de facto respeitante à responsabilidade criminal.
 

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