Correcção de erros ou lapsos de escrita
CORRECÇÃO DE ERROS OU LAPSOS DE ESCRITA
RECURSO PENAL Nº 465/10.2PCCBR.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
Data do Acordão: 15-06-2011
Tribunal: 1.º JUÍZO CRIMINAL DO TRIBUNAL DE COIMBRA
Legislação: ARTIGO 380º CPP
Sumário:
- Impõe-se a correcção de erros ou lapsos de escrita, se os mesmos resultarem evidentes no contexto do que se escreveu.
- Assim se do contexto do despacho de acusação e dos termos que precederam a sua elaboração, resultar inequívoco que a referência do Ministério Público, na parte final da acusação, ao nome de um terceiro, é um erro material de escrita, um lapso manifesto, em que querendo-se escrever o nome do único arguido do processo, se escreveu nome diferente, incumbe ao Juiz suprir esse erro material, ordenando-se a respectiva rectificação