Expropriação. Servidão administrativa. Indemnização. Decisão arbitral. Recurso

EXPROPRIAÇÃO. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. INDEMNIZAÇÃO. DECISÃO ARBITRAL. RECURSO

APELAÇÃO Nº 423/08.7TBSRE.C1
Relator: JUDITE PIRES
Data do Acordão: 24-05-2011
Tribunal: SOURE 
Legislação: ARTS.17, 21, 54, 58, 64 C.EXP., DL Nº 374/89 DE 25/10, DL Nº11/94 DE 13/1, DL Nº 8/2000 DE 8/2
Sumário:

  1. Da decisão arbitral que fixa indemnização pela constituição de servidão administrativa imposta pela implantação numa parcela de terreno de uma conduta de transporte de gás natural cabe recurso para os tribunais judiciais.
  2. É o requerimento de interposição desse recurso que delimita o seu objecto e sobre o qual vai incidir a decisão judicial que dele conheça.
  3. Eventuais vícios ou irregularidades de que padeçam a vistoria ad perpetuam rei memoriam e o processo administrativo prévio à interposição de recurso da decisão arbitral devem ser arguidos nos termos e nos prazos, respectivamente, fixados pelos artigo 21º, nº7 e 54º do Código de Expropriações, sob pena de se considerarem sanados.

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