Pena de prisão substituída por multa. Multa não paga. Cumprimento da pena de prisão

PENA DE PRISÃO SUBSTITUÍDA POR MULTA. MULTA NÃO PAGA. CUMPRIMENTO DA PENA DE PRISÃO 
RECURSO PENAL Nº 
1361/02.2TACBR.C1
Relator: LUÍS RAMOS
Data do Acordão: 15-06-2011
Tribunal: 1º JUÍZO CRIMINAL DE COIMBRA
Legislação: ARTIGOS 43º Nº 2, 44º Nº 2 E 49º Nº 3 CP
Sumário:

  1. Se o condenado não pagar a multa substitutiva da pena de prisão, terá que cumprir a pena de prisão fixada a título principal, a não ser que prove que o não pagamento lhe não é imputável, situação em que a pena de prisão pode ser suspensa.
  2. Decidido, com trânsito em julgado, o cumprimento da pena de prisão aplicada na sentença, por falta de pagamento da multa aplicada em substituição da prisão, fica impedido o condenado de pagar a multa para desse modo evitar a prisão.

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