Crime de ameaças
CRIME DE AMEAÇAS
RECURSO CRIMINAL Nº 717/09.4PBCBR.C1
Relator: PILAR DE OLIVEIRA
Data do Acordão: 19-01-2011
Tribunal: COMARCA DE COIMBRA – 3º J
Legislação: ARTIGOS 153º, Nº 1 E 155º, Nº 1, ALÍNEA A) DO CÓDIGO PENAL
Sumário:
- O que distingue a ameaça do cometimento de um crime e o cometimento desse mesmo crime são as próprias circunstâncias da acção que revelam a intenção que lhe preside.
- A exibição de uma arma acompanhada das palavras "nós matamos-vos" que indicam a intenção que presidiu ao agente, qual seja a de causar medo, não a iminência de matar, é idónea a causar medo.
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