Resistência e coacção sobre funcionário. Violência
RESISTÊNCIA E COACÇÃO SOBRE FUNCIONÁRIO. VIOLÊNCIA
RECURSO CRIMINAL Nº 713/10.9GAVNO.C1
Relator: PAULO VALÉRIO
Data do Acordão: 06-03-2013
Tribunal: 2.º JUÍZO DO TRIBUNAL JUDICIAL DE OURÉM
Legislação: ARTIGO 347.º DO CP
Sumário:
A violência a que alude o n.º 1 do artigo 347.º do Código Penal não tem de ser agressão física, bastando a simples hostilidade idónea a coagir ou impedir a actuação legítima do funcionário.