Apreciação da prova

APRECIAÇÃO DA PROVA

RECURSO CRIMINAL Nº 693/09.3TACVL.C1
Relator: JORGE JACOB
Data do Acordão: 15-05-2013
Tribunal: 2º JUÍZO DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COVILHà
Legislação: ARTIGO 127º CPP
Sumário:

  1. A componente fundamental da valoração crítica desenvolvida no âmbito da livre apreciação da prova é a presunção judicial. A actividade jurisdicional não está estritamente vinculada às afirmações e negações dos declarantes e das testemunhas, nem pode prescindir da valoração dos depoimentos à luz de um juízo crítico, considerando as regras da experiência.
  2. Simplesmente, a lógica resultante da experiência comum não pode valer só por si, sobretudo se conduz a um resultado que é desmentido por uma prova credível. A realidade do quotidiano desmente muitas vezes os padrões de normalidade, que não constituem regras absolutas; são apenas reacções, eventos ou comportamentos normais ou previsíveis, mas que contra razoáveis expectativas, podem não se verificar.
  3. O juízo de certeza que conduz ao provado opera através da valoração interactiva de toda a prova produzida, numa análise lógica que excede em muito a mera soma das parcelas, para se afirmar como actividade intelectual abrangente, com uma forte componente lógico-dedutiva.

    Consultar texto integral