Dispensa de pena. Dispensa de coima
DISPENSA DE PENA. DISPENSA DE COIMA
RECURSO CRIMINAL Nº 661/12.8TBCBR.C1
Relator: LUÍS COIMBRA
Data do Acordão: 15-05-2013
Tribunal: 4.º JUÍZO CRIMINAL DE COIMBRA
Legislação: ARTIGO 74.º DO CP E ARTIGO 32.º DO RGCO
Sumário:
A dispensa de pena prevista no artigo 74.º, n.º 1, do CP, é um instituto do direito penal, inaplicável, por conseguinte, mesmo que adaptado, no âmbito do processo contra-ordenacional.