Dispensa de pena. Dispensa de coima

DISPENSA DE PENA. DISPENSA DE COIMA  

RECURSO CRIMINAL Nº 661/12.8TBCBR.C1
Relator: LUÍS COIMBRA 
Data do Acordão: 15-05-2013
Tribunal: 4.º JUÍZO CRIMINAL DE COIMBRA 
Legislação: ARTIGO 74.º DO CP E ARTIGO 32.º DO RGCO
Sumário:

A dispensa de pena prevista no artigo 74.º, n.º 1, do CP, é um instituto do direito penal, inaplicável, por conseguinte, mesmo que adaptado, no âmbito do processo contra-ordenacional.
 

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