Procuração forense. Requisitos. Recurso. Prazo
PROCURAÇÃO FORENSE. REQUISITOS. RECURSO. PRAZO
RECURSO CRIMINAL Nº 628/08.0GBFND.C1
Relator: ABÍLIO RAMALHO
Data do Acordão: 07-03-2012
Tribunal: 1º JUÍZO DO TRIBUNAL JUDICIAL DO FUNDÃO
Legislação: ARTIGOS 220º, 262.º, 294º, 295º E 1157.º DO CÓDIGO CIVIL, 35.º, AL. A), DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, 1.º, N.º 1, 3.º, NºS. 1, AL. D), E 3, 46.º, N.º 1, ALS. A), C), D) E N), E 48.º, N.º 1, DO CÓDIGO DO NOTARIADO, E ÚNICO, N.º 1, DO D.L. N.º 267/92, DE 28 DE NOVEMBRO E 333º NºS 5 E 6 CPP
Sumário:
- O instrumento de procuração forense terá que conter (para além do mais): a) O nome completo, estado, naturalidade e residência habitual do/s outorgante/s; b) A designação do dia, mês, ano e lugar em que for lavrado ou assinado; c) A referência, pelo advogado constituído mandatário, à forma como por si próprio foi verificada a identidade do/s outorgante/s; d) A assinatura quer do mandante quer do próprio advogado mandatado, na qualidade (notarial) de certificante do referido modo de verificação da identidade do mandante.
- Omitindo-se na procuração a indicação do estado, naturalidade e local de residência do mandante, a indicação do local da respetiva elaboração; a confirmação da identidade do mandante por qualquer das Ex.mas advogadas mandatadas e a certificação do modo como houvesse sido por si verificada, bem como a respetiva assinatura, a procuração é nula.
- O prazo para a interposição do recurso começa a correr com a notificação do acórdão condenatório;
- Julgado o arguido na sua ausência e não tendo o mesmo sido ainda notificado à data em que foi apresentada a peça recursória, esta terá de considerar-se juridicamente inexistente.