Escolha e medida da pena. Prisão efectiva. Suspensão da execução da pena
ESCOLHA E MEDIDA DA PENA. PRISÃO EFECTIVA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
RECURSO PENAL Nº 626/08.4GAILH.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
Data do Acordão: 15-12-2010
Tribunal: COMARCA DO BAIXO VOUGA (ÍLHAVO)
Legislação: ARTIGOS 40º, 50º, 70º E 71º DO CP
Sumário:
Tendo o arguido, antes da prática dos factos dos autos – condução de veículo automóvel estado de embriaguez – sido já condenado por cinco vezes por crimes de condução de veículo em estado de embriaguez e uma vez por um crime de violação de imposições, proibições ou interdições, não é adequada a suspensão da execução da pena de prisão aplicada.