Prestação de trabalho a favor da comunidade. Revogação

PRESTAÇÃO DE TRABALHO A FAVOR DA COMUNIDADE. REVOGAÇÃO 
RECURSO CRIMINAL Nº
6/10.1PFVIS-A.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO 
Data do Acordão: 11-09-2013
Tribunal: 1º JUÍZO CRIMINAL DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU 
Legislação: ARTIGO 59º Nº 2 B) DO C. PENAL
Sumário:

  1. O condenado recusa prestar o trabalho quando, após colocação no posto de trabalho o não inicia como, iniciando-o, vem a interromper a prestação de forma ininterrupta e definitiva;
  2. A recusa injustificada em prestar o trabalho determina a revogação da PTFC e o cumprimento da pena de prisão substituída;
  3. Tendo o arguido, condenado a trezentas e noventa horas de trabalho a favor da comunidade, dado início à prestação que, após 62h30m, interrompeu de forma ininterrupta, não a tendo retomado nem justificado a omissão, apesar de notificado para o efeito, quer pelos serviços de reinserção, quer pelo tribunal, este com a cominação ter de cumprir a pena de prisão, e de, ouvido em declarações, ter apresentado como razão do seu comportamento, vagos problemas domésticos e instabilidade pessoal, deve concluir-se que a recusa não está justificada e que a pena de substituição não pode já alcançar os fins que estiveram na origem do seu decretamento no caso concreto.

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