Acusação. Rejeição. Lugar da prática dos factos

REJEIÇÃO ACUSAÇÃO. NÃO INDICAÇÃO DO LUGAR DA PRÁTICA DOS FACTOS 
RECURSO PENAL Nº
606/08.0GASEI.C1
Relator: EDUARDO MARTINS 
Data do Acordão: 07-07-2010
Legislação: ARTIGOS 283.º, N.º 3, AL. B) E 311.º, N.º 2, AL. A) E N.º 3, AL. B), DO CPP
Sumário:

A indicação do lugar da prática dos factos, até porque não faz parte da ilicitude do tipo legal de crime, não deve ser vista como elemento essencial da acusação, sendo antes um mero elemento circunstancial.
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