Acusação. Rejeição. Lugar da prática dos factos
REJEIÇÃO ACUSAÇÃO. NÃO INDICAÇÃO DO LUGAR DA PRÁTICA DOS FACTOS
RECURSO PENAL Nº 606/08.0GASEI.C1
Relator: EDUARDO MARTINS
Data do Acordão: 07-07-2010
Legislação: ARTIGOS 283.º, N.º 3, AL. B) E 311.º, N.º 2, AL. A) E N.º 3, AL. B), DO CPP
Sumário:
A indicação do lugar da prática dos factos, até porque não faz parte da ilicitude do tipo legal de crime, não deve ser vista como elemento essencial da acusação, sendo antes um mero elemento circunstancial.
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