Multa aplicável. Pena de multa

MULTA APLICÁVEL. PENA DE MULTA
RECURSO CRIMINAL Nº
572/06.0YRCBR
Relator: LUÍS RAMOS
Data do Acordão: 28-06-2006
Tribunal Recurso: COMARCA DA NAZARÉ
Legislação Nacional: ARTIGO 47º, Nº. 2, DO C. PENAL
Sumário:

  1. Ao não actualizar regularmente o montante mínimo diário da multa, o legislador deixou tal actualização ao critério do intérprete, por forma que a sanção, como pena que é, constitua sempre um sacrifício real para o condenado.
  2. Ignorando-se a situação económica do arguido, um critério admissível, para fixar um montante diário actualizado, é o de atender à evolução do salário mínimo nacional, que em 1983, data da entrada em vigor do Código Penal, equivalia a € 2,16 por dia, e à data do julgamento (2005) correspondia a € 12,49 por dia.

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