Contrato de trabalho. Administração pública. Novo regime. Contrato de trabalho a termo. Despedimento sem justa causa
CONTRATO DE TRABALHO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. NOVO REGIME. CONTRATO DE TRABALHO A TERMO. DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA
APELAÇÃO Nº 1075/06
Relator: ANTÓNIO F. MARTINS
Data do Acordão: 29-06-2006
Tribunal Recurso: TRIBUNAL DO TRABALHO DE COIMBRA – 1º JUÍZO
Legislação Nacional: LEI Nº 23/2004, DE 22/06 . DL Nº 237/99, DE 25/06 . ARTº 13º, NºS 1, AL. B), E 3, DO D.L. Nº 64-A/89, DE 27/02
Sumário:
- A remissão para as descrições legais constante de um contrato de trabalho a termo, como justificativo do motivo de contratação a termo, é manifestamente insuficiente para dar cumprimento à razão de ser da exigência legal, pois não permite estabelecer e sindicar a relação entre a justificação invocada e o termo estipulado .
- Nos termos dos artºs 1º, nº 1, e 13º, nº 1, dos Estatutos do ICERR (Instituto para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária), anexos ao D.L. nº 237/99, de 25/06, o ICERR é uma pessoa colectiva de direito público e o seu pessoal ficou sujeito ao regime jurídico do contrato individual de trabalho, com as especificidades previstas nesses estatutos e no diploma que os aprova .
- Tendo a contratação do autor ocorrido em 2002, portanto já vigência do ICERR, há que convir que a celebração do contrato de trabalho com o autor, a termo, decorreu à luz do regime jurídico do contrato individual de trabalho, não ao abrigo do regime geral da relação jurídica de emprego na Administração Pública – Lei nº 23/2004, de 22/06 .
- Decorrendo do artº 13º, nºs 1, al. b), e 3, do D.L. nº 64-A/89, de 27/02, que no caso de despedimento ilícito o trabalhador e optando pela indemnização em substituição da reintegração, aquela corresponde a um mês de remuneração de base por cada ano de antiguidade ou fracção, não podendo ser inferior a três meses, contando-se para o efeito todo o tempo decorrido até à data da sentença, é pacífica a interpretação segundo a qual quer o ano completo quer apenas uma fracção desse ano são equivalentes para efeitos de corresponderem a um mês de remuneração .