Medida de coacção. Extinção. Suspensão da pena

MEDIDA DE COACÇÃO. EXTINÇÃO. SUSPENSÃO DA PENA 
RECURSO PENAL  Nº
568/03.0TAACB-A.C1
Relator: ALBERTO MIRA
Data do Acordão: 27-10-2010
Tribunal: ALCOBAÇA – 3º J 
Legislação: ARTIGOS 214º,4 CPP
Sumário:

  1. O espírito do legislador, evidenciado pela estrutura gramatical do nº 4 do artº 214º do CPP, sistematização e teleologia das penas (principais e de substituição) previstas no nosso sistema jurídico-penal (cfr. artigos 41.º e ss.), aponta inequivocamente no sentido de a condenação em prisão se reportar a pena de prisão efectiva aplicada por sentença transitada em julgado.
  2. Sendo a suspensão da execução da pena uma pena autónoma, não deixaria o legislador, se a pretendesse contemplar, de se lhe referir no n.º 4 do artigo 214.º do Código de Processo Penal;
     

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