Providência cautelar. Arrolamento. Investigação de paternidade

PROVIDÊNCIA CAUTELAR. ARROLAMENTO. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
APELAÇÃO  Nº
125/10.4TBFVN-B.C1
Relator: FONTE RAMOS
Data do Acordão: 26-10-2010
Tribunal: FIGUEIRÓ DOS VINHOS
Legislação: ARTS.384, 385, 387, 421, 422, 423 CPC, 1817, 1847, 1871, 1873 CC
Sumário:

  1. O arrolamento é uma medida cautelar de carácter conservatório destinada a assegurar a manutenção de bens litigiosos no período em que persistir a discussão da titularidade do direito no âmbito da acção principal.
  2. À luz do actual regime jurídico continua a ser admissível o procedimento cautelar de arrolamento por apenso à acção de investigação de paternidade proposta depois da morte do pretenso pai, desde que o requerente tenha interesse na conservação dos bens que integram o correspondente acervo hereditário e exista justo receio de que o detentor ou possuidor deles os extravie, oculte ou dissipe antes de estar judicialmente reconhecido, de forma definitiva, o seu direito aos mesmos bens.
  3. O decretamento do arrolamento na dependência de acção de investigação de paternidade depende, além do mais, do apuramento de factos que permitam afirmar a probabilidade da procedência da acção principal.

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