Matéria de facto. Fundamentação. Exame crítico das provas
MATÉRIA DE FACTO. FUNDAMENTAÇÃO. EXAME CRÍTICO DAS PROVAS. NULIDADE DA SENTENÇA
RECURSO PENAL Nº 501/08.2JACBR.C1
Relator: JORGE DIAS
Data do Acordão: 26-05-2010
Tribunal: FIGUEIRA DA FOZ
Legislação: ARTIGOS 374º,Nº2 ,379º, Nº1, AL.A) DO CPP
Sumário:
Sob pena de violação do disposto no nº2 do artigo 374º do CPP, sempre que se verifiquem versões diferentes dos factos, o tribunal não pode aceitar uma e afastar outra, sem que de forma clara e objectiva dê as razões da opção por uma em detrimento da outra.