Matéria de facto. Fundamentação. Exame crítico das provas

MATÉRIA DE FACTO. FUNDAMENTAÇÃO. EXAME CRÍTICO DAS PROVAS. NULIDADE DA SENTENÇA  
RECURSO PENAL  Nº
501/08.2JACBR.C1
Relator: JORGE DIAS
Data do Acordão: 26-05-2010
Tribunal: FIGUEIRA DA FOZ 

Legislação: ARTIGOS 374º,Nº2 ,379º, Nº1, AL.A) DO CPP
Sumário:

Sob pena de violação do disposto no nº2 do artigo 374º do CPP, sempre que se verifiquem versões diferentes dos factos, o tribunal não pode aceitar uma e afastar outra, sem que de forma clara e objectiva dê as razões da opção por uma em detrimento da outra.
 

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