Notificação por via postal. Presunção
NOTIFICAÇÃO POR VIA POSTAL. PRESUNÇÃO
RECURSO CRIMINAL Nº 496/01.3TACBR-A.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
Data do Acordão: 12-07-2006
Tribunal Recurso: COMARCA DE COIMBRA
Legislação Nacional: ARTº 113º DO C. P. PENAL, ARTº 254º DO C. P. CIVIL
Sumário:
- A notificação por carta registada presume-se consumada no terceiro dia útil posterior à expedição da carta.
- Tal presunção só pode ser ilidida a pedido e no interesse do notificado e não por iniciativa do Tribunal.