Notificação por via postal. Presunção

NOTIFICAÇÃO POR VIA POSTAL. PRESUNÇÃO 
RECURSO CRIMINAL Nº
496/01.3TACBR-A.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
Data do Acordão: 12-07-2006
Tribunal Recurso: COMARCA DE COIMBRA 
Legislação Nacional: ARTº 113º DO C. P. PENAL, ARTº 254º DO C. P. CIVIL
Sumário:

  1. A notificação por carta registada presume-se consumada no terceiro dia útil posterior à expedição da carta.
  2. Tal presunção só pode ser ilidida a pedido e no interesse do notificado e não por iniciativa do Tribunal.
     

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