Apensação de processos. Competência territorial

APENSAÇÃO DE PROCESSOS. COMPETÊNCIA TERRITORIAL 
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA Nº
2080/06
Relator: ESTEVES MARTINS
Data do Acordão: 12-07-2006
Tribunal Recurso: COMARCA DE SANTA COMBA DÃO 
Legislação Nacional: ARTº 25º DO C. P. PENAL
Sumário:

  1. O artº. 25º do C. de Processo Penal possibilita apenas a apensação de processos, levantados separadamente, quando o agente tiver cometido mais de um crime na área da mesma comarca.
  2. O facto de um processo ter sido remetido para outra comarca por ser a territorialmente competente, não legitima, só por si, que, com fundamento naquele preceito, se remetam também para essa comarca outro ou outros processos pendentes, na comarca remetente, contra o mesmo arguido.
     

Consultar texto integral