Litigância de má fé. Má fé. Processo penal
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. MÁ FÉ. PROCESSO PENAL
RECURSO CRIMINAL Nº 1676/06
Relator: FREITAS VIEIRA
Data do Acordão: 12-07-2006
Tribunal Recurso: COMARCA DE VISEU
Legislação Nacional: ARTIGO 456º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTIGO 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Sumário:
- O Código de Processo Penal regula exaustivamente o sancionamento dos comportamentos processuais incorrectos.
- Por isso, não é subsidiariamente aplicável em processo penal o instituto da má fé previsto no artº. 456º do Código de Processo Civil.