Responsabilidade civil. Multa. Coima

RESPONSABILIDADE CIVIL. MULTA. COIMA  

RECURSO CRIMINAL Nº 49/08.5IDVIS.C2
Relator: ORLANDO GONÇALVES
Data do Acordão: 15-05-2013
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE NELAS 
Legislação: ARTIGO 8º Nº 7 DO RGIT E 29º, N.º 5, DA C.R.P.
Sumário:

É inconstitucional, por dupla valoração do mesmo facto para efeitos penais, a norma do artigo 8.º, n.º 7, do Regime Geral das Infrações Tributárias, quando o responsável solidário é também condenado, a título individual, pela prática da mesma infração.
 

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