Descriminalização. Despacho de arquivamento
DESCRIMINALIZAÇÃO. DESPACHO DE ARQUIVAMENTO
RECURSO PENAL Nº 476/03.4TAGRD.C1
Relator: LUÍS RAMOS
Data do Acordão: 18-05-2010
Tribunal: GUARDA
Legislação: ARTIGO 220º, Nº1, ALC) DO CP E 311º,338ºE 368º DO DO CPP.
Sumário:
Discutindo-se na jurisprudência se determinada conduta constitui crime ou contra ordenação, tendo sido proferido despacho a designar data para julgamento pela prática de crime e posteriormente o arguido declarado contumaz, não pode depois o juiz, por simples despacho, ordenar o arquivamento dos autos com o fundamento de que a conduta está descriminalizada.