Tráfico de estupefacientes. Suspensão

TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES. SUSPENSÃO  

RECURSO CRIMINAL Nº 468/10.7T3AGD.C1
Relator: LUÍS RAMOS
Data do Acordão: 24-04-2012
Tribunal: BAIXO VOUGA ÁGUEDA JUÍZO DE MÉDIA INSTÂNCIA CRIMINAL JUIZ 1
Legislação: ARTIGO 50º CP
Sumário:

A suspensão da execução da pena em crimes de tráfico de estupefacientes só deve ser determinada em casos muito particulares uma vez que a manutenção de traficantes em liberdade colide frontalmente com as exigências de prevenção geral.
 

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