Recurso. Prazos
RECURSO. PRAZOS
RECURSO CRIMINAL Nº 14/10.2SJGRD.C1
Relator: JORGE DIAS
Data do Acordão: 24-04-2012
Tribunal: 3º JUÍZO DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DA GUARDA
Legislação: ARTIGO 411º NºS 1 E 4 E 412º NºS 3 E 4 CPP
Sumário:
- O prazo para interposição de recurso é de 20 dias e se este incidir sobre a reapreciação da prova gravada, é alargado para 30 dias;
- Para o recorrente poder beneficiar do prazo de 30 dias não basta dizer na motivação que o recurso tem por objeto a reapreciação da prova gravada;
- Para haver lugar à impugnação da decisão sobre a matéria de facto e consequente reapreciação da prova gravada, tem o recorrente que observar integralmente o disposto no art. 412 nº 3 e 4 do CPP.
- Não respeitando esses requisitos no texto da motivação, não há lugar a convite à sua correção e como tal não beneficia do prazo mais longo de 30 dias.