Venda de bens de consumo. Garantia. Prazo. Caducidade. Aplicação da lei no tempo

VENDA DE BENS DE CONSUMO. GARANTIA. PRAZO. CADUCIDADE. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO  

APELAÇÃO Nº 3238/06.3TBLRA.C1
Relator: FRANCISCO CAETANO
Data do Acordão: 17-04-2012
Tribunal: LEIRIA 5º J C 
Legislação: LEI N.º 24/96, DE 31.7), DL N.º 67/03, DE 8.4, DL N.º 84/08, DE 21.5 E ART.º 12.º, N.º 2, 2.ª PARTE DO CC, DIRECTIVA N.º 1999/44/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, DE 25.5
Sumário:

  1. Dedicando-se a Ré à actividade de promoção e desenvolvimento de negócios imobiliários, no âmbito do que construiu e vendeu à A. uma moradia para aí constituir o seu lar, o regime legal contratual aplicável é o da venda de bens de consumo decorrente da Lei de Defesa do Consumidor (Lei n.º 24/96, de 31.7) e do DL n.º 67/03, de 8.4, que transpos para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 1999/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25.5;
  2. Porque se trata de legislação de cariz proteccionista, é aplicável imediatamente a lei nova (DL n.º 84/08, de 21.5) que aumentou de 6 meses para 3 anos o prazo de caducidade subsequente à denúncia de defeitos de construção do imóvel (art.º 12.º, n.º 2, 2.ª parte do CC).

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  3.