Condução em estado de embriaguez. Margem de erro. Ema
CONDUÇÃO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ. MARGEM DE ERRO. EMA
RECURSO CRIMINAL Nº 1253/11.4PBLRA.C1
Relator: JORGE DIAS
Data do Acordão: 24-04-2012
Tribunal: 1º JUÍZO CRIMINAL DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTº 14º Nº 1 DA LEI 18/2007 DE 17/5; PORTARIA Nº 1556/2007 DE 10 DE DEZEMBRO
Sumário:
- Os Erros Máximos Admissíveis (EMA) dos alcoolímetros constituem fatores de correção considerados no momento de Aprovação de Modelo [AP]; de Primeira Verificação [PV] e de Verificação Periódica [VP];
- Qualquer alcoolímetro que os respeite torna-se a partir de então um instrumento válido e fiável para as subsequentes medições realizadas, as quais devem ser consideradas nos valores obtidos sem nova consideração ou ponderação dos mesmos EMA.
- Depois de aprovado e/ou verificado o alcoolímetro nos termos prescritos na lei, o mesmo, em cada concreta utilização, fornece medições válidas e fiáveis para os fins legais.