Admissão de recurso

ADMISSÃO DO RECURSO
RECURSO CRIMINAL Nº 
4233/05
Relator: ESTEVES MARQUES
Data do Acordão: 15-02-2006
Tribunal Recurso: COMARCA DE LEIRIA
Legislação Nacional: ARTºS 380 E 405 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, ARTº 666, Nº. 3, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ARTº 669 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Sumário:

  1.  O único meio processual para reagir ao despacho de indeferimento de um recurso é a reclamação para o presidente do tribunal a que o recurso se dirigia.
  2. O despacho de não admissão de um recurso é insusceptível de correcção que importe modificação essencial da decisão.
     

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