Assistente em processo penal
ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
RECURSO CRIMINAL Nº 4100/05
Relator: BRÍZIDA MARTINS
Data do Acordão: 25-01-2006
Tribunal Recurso: COMARCA DE VAGOS
Legislação: ART.º 68º, N.º 1, AL. A), DO C. P. PENAL
Sumário:
Mesmo não se devendo confundir o todo duma pessoa colectiva e o seu património com os seus sócios, quando um dos sócios é arguido da prática dos crimes de abuso de confiança e burla, ao outro sócio deve ser reconhecida a legitimidade para se constituir assistente se foi este quem pagou os montantes resultantes daquela actividade delituosa.