Prisão subsidiária

PRISÃO SUBSIDIÁRIA 
RECURSO CRIMINAL Nº
 3858/05
Relator: JOÃO TRINDADE
Data do Acordão: 18-01-2006
Tribunal: COMARCA DE TOMAR
Legislação: ART.º 49º DO C. PENAL DE 1995
Sumário:

Não obstante não ser obrigatória a consignação na sentença da conversão da multa em prisão subsidiária, nada o impede e até se considera aconselhável.
 

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