Prisão subsidiária
PRISÃO SUBSIDIÁRIA
RECURSO CRIMINAL Nº 3858/05
Relator: JOÃO TRINDADE
Data do Acordão: 18-01-2006
Tribunal: COMARCA DE TOMAR
Legislação: ART.º 49º DO C. PENAL DE 1995
Sumário:
Não obstante não ser obrigatória a consignação na sentença da conversão da multa em prisão subsidiária, nada o impede e até se considera aconselhável.