Ameaça. Elementos do tipo

AMEAÇA. ELEMENTOS DO TIPO  
RECURSO PENAL Nº
379/08.6PBVIS.C1
Relator: LUÍS RAMOS 
Data do Acordão: 23-06-2010
Tribunal: VISEU
Legislação: 153º, Nº1 DO CP
Sumário:

  1. São elementos constitutivos do crime de ameaça: o anúncio de que o agente pretende infligir a outrem um mal futuro, dependente da sua vontade e que constitua crime contra a vida, a integridade física, a liberdade pessoal, a liberdade e autodeterminação sexual ou bens patrimoniais de considerável valor e que esse anúncio seja adequado a provocar na pessoa a quem se dirige medo ou inquietação ou a prejudicar a sua liberdade de determinação.
  2. Não comete o crime de ameaça p. e p. pelo artigo 153º do CP o arguido que agarran no bastão que o agente de autoridade tinha na mão e lhe diz: “eu tiro-te o bastão e aí é que vais ver como é”.
     

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