Restituição provisória de posse. Servidão por destinação de pai de família

RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE. SERVIDÃO POR DESTINAÇÃO DO PAI DE FAMÍLIA
APELAÇÃO  Nº
1166/09.0TBTMR-A.C1
Relator: TÁVORA VÍTOR
Data do Acordão: 22-06-2010
Tribunal: TOMAR 
Legislação: ARTIGO 381º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Sumário:

  1. Estando em causa a possível existência de uma servidão por destinação de pai de família e perante a omissão do título constitutivo, aquela terá que processar-se de harmonia com a situação existente no momento em que os prédios se separaram.
  2. Resultando dos factos provados que a passagem através do prédio serviente da Requerida nunca se processou de carro, tendo-o sido sempre a pé, aquela ao reconstruir um muro no mesmo local onde sempre existiu e não impedindo o exercício da servidão nestas condições, não praticou qualquer esbulho e menos ainda com violência, já que se limitou ao exercício de um direito que era seu.
  3. De igual forma limitando-se a Requerida a substituir o portão ali por outro de chapa metálica e com virtualidades idênticas, em nada afectou os direitos dos Requerentes que mantiveram a possibilidade de passar pelo mesmo de forma idêntica à que já antes se verificava.
  4. Não se mostrando preenchidos os requisitos da restituição provisória de posse, providência que caberia in casu, não pode pretender-se a subsunção da mesma factualidade no âmbito da providência cautelar não especificada já que esta tem o seu estrito campo de aplicação, não pretendendo constituir a tábua de salvação para um caso que, encontrando na lei a sua sede de previsão e resolução em instituto próprio, naufragou por falta de prova adequada.

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